Ingressei na Receita Estadual (Secretaria de Finanças), ainda muito jovem, como estagiário na Delegacia Regional da Receita Estadual de Maringá. Isso antes da Constituição de 1988.
Em junho de 2004 fiz parte do valoroso e visionário grupo que participou da Funda-ção do SINDIFAZCRE-PR.
Ainda em 2004 integrei a primeira Diretoria do SINDIFAZCRE-PR.
Sempre procurei contribuir da melhor forma possível com o reconhecimento e o for-talecimento da Entidade, porque entendemos desde o início, que somente através de um Sindicato fortalecido é que poderíamos ter uma Categoria forte e reconhecida.
Desde a Fundação do SINDIFAZCRE-PR empenhamos esforços em também fazer com que a Carreira de Agente Fazendário Estadua-AFE fosse reconhecida como Car-reira integrante da Administração Fazendária/Tributária e como Carreira típica e ex-clusiva de Estado, devendo ter o mesmo reconhecimento da outra carreira da SE-FA/Receita Estadual.
Após muita luta e esforço conjunto da Diretora representativa da Entidade, conse-guimos com que: em dezembro de 2013, o então Governador do Paraná, fez publi-car o Decreto 9788, reconhecendo as atribuições idênticas para os Cargos da Car-reira de AFE; e em junho de 2014 tivemos a oportunidade de participar da imple-mentação da Carreira de AFE através da Lei 18.107, ainda incorporando a GDAF nas tabelas de vencimento.
Sabemos que ainda temos muito a conquistar, como a equiparação salarial entre os Cargos de AFE-C, AFE-B e AFE-A, pois embora todos os Agentes Fazendários sempre tenham desempenhado as mesmas atribuições (conforme o anexo Único do Decreto nº 9788/2013).
Ao assumir a Direção do SINDIFAZCRE-PR em janeiro de 2017, em conjunto com a Diretoria representativa da Entidade, procurei dar continuidade as propostas já apresentadas à Direção da SEFA, os quais buscavam alteração legislativa que mini-mizasse as perdas salariais do AFE-C e do AFE-B, resultantes décadas de desvio de função, sem que no entanto tenhamos encontrado suficiente interesse e respaldo por parte da Direção da SEFA/PR. A última proposta foi protocolada em junho de 2019 e encontra-se em trâmite na Administração Estadual, sendo oriunda das dis-cussões do grupo de trabalho instituído pela por iniciativa da própria SEFA.
Ainda no combate do desvio de função, ingressamos com várias Ações Judiciais, através de nossa Assessoria Jurídica, algumas já com decisão favorável de primeira instância no Judiciário Estadual.
Existe ainda uma Ação Judicial buscando a inclusão na Carreira de AFE de aposen-tados e pensionistas que ainda não foram incluídos na Carreira pela Administração Estadual e Paraná Previdência. Referida Ação encontra-se em trâmite na justiça es-tadual.
Muito ainda temos por fazer e é de extrema importância que todos os integrantes da Categoria dos Agentes Fazendários (Filiados e não filiados), ativos, aposentados e pensionistas, entendam a importância do fortalecimento da Entidade como forma de fortalecimento da Categoria como um todo.
Tenham a certeza de que, dentro de minhas possibilidades, sempre me colocarei a disposição dos Filiados e dos representados da Entidade, buscando a preservação e ampliação dos nossos direitos, como já o tenho feito há muitos anos.
Estatuto aprovado na AGE de 17/10/2015.
Ata de Fundação do SINDIFAZCRE-PR em 05/06/2004 na cidade de Maringá-PR.